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Justiça decide que pai não deve mais pagar pensão alimentícia a filho maior e no ensino médio

A 3ª Vara de Família de Campinas julgou procedente ação de exoneração de pensão alimentícia para filho maior e cursando ensino médio.

Segundo a sentença, o filho atingiu a maioridade, mas ainda cursava o primeiro ano ensino médio, o que não justificava mais o pagamento de pensão alimentícia.

Após a maioridade somente em casos especiais e para o ensino superior mantém o pagamento da pensão alimentícia.

Pontou o magistrado:

“Incontroverso nos autos que o requerido já atingiu a maioridade e deve prover sua própria subsistência. Com efeito, o cidadão maior e capaz deve, em regra, prover o próprio sustento, admitindo-se a prorrogação da pensão, em hipóteses especiais em que o alimentando se dedica a formação em estudos superiores, de modo a estar bem justificada seu distanciamento do mercado de trabalho. Não é o caso dos autos, pois o requerido sequer concluiu o segundo grau.

Nesse contexto a melhor interpretação recomenda que o suplicado ingresse no mercado de trabalho e acomode suas necessidades as suas próprias possibilidades, porquanto vislumbra-se que o caminho do preparo profissional pelo sério envolvimento nos estudos constitui atividade incompatível com seu atual momento existencial.”