DIREITO TRIBUTÁRIO
– Aconselhamento preventivo sobre todos os tipos de tributos, sejam de competência municipal, estadual ou federal;
– Estudos sobre planejamento tributário;
– Atuação no contencioso tributário administrativo: elaboração de defesas e recursos administrativos, além de requerimentos administrativos tais como consultas e regimes especiais;
– Atuação no contencioso tributário judicial: patrocínio de ações judiciais envolvendo repetição de indébito, declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatórias de débito fiscal, mandados de segurança, recursos perante tribunais de segunda instância e superiores;