A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES.
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com câncer e outras doenças graves teve início no ano de 1988, com a Lei nº 7.713/88, que estabeleceu essa medida como forma de assegurar um tratamento justo para as pessoas que passam por situações delicadas de saúde. Desde então, a legislação foi sendo atualizada e aprimorada…