Warning: Use of undefined constant REQUEST_URI - assumed 'REQUEST_URI' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /home/tarsetanoadvogados/www/wp-content/themes/corpus/functions.php on line 73
APPLE É PROIBIDA DE VENDER IPHONE SEM CARREGADOR NO BRASIL – Tarsetano & Abrahão
  • Bragança Pta. • Atibaia • São Paulo

APPLE É PROIBIDA DE VENDER IPHONE SEM CARREGADOR NO BRASIL

Na terça-feira (06.09.2022) o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou a suspensão da venda de iphones no Brasil. Além disso, determinou a cassação do registro da Anatel dos celulares da Apple a partir do iphone 12 e aplicou uma multa de R$ 12.275,500.

O principal motivo, é a venda dos produtos sem carregador na caixa. Dentre os argumentos, a secretaria afirma que a Apple pratica venda casada por comercializar um produto que depende de outro item também vendido por ela, mas que precisa ser adquirido separadamente.

A defesa do consumidor é um direito fundamental previsto na Constituição. Vender um aparelho desacompanhado de acessório indispensável ao seu funcionamento, ofende a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor e os cidadãos.

Portanto, fique atento. Talvez você tenha direito ao ressarcimento dos prejuízos e uma indenização por danos morais.