• Bragança Pta. • Atibaia • São Paulo

A contratação de profissionais temporários deve atender à legislação e focar na seleção dos perfis mais adequados a cada empresa

Recentemente, o Decreto 10.060 passou a regulamentar a Lei nº 6.019, de 1974, que trata do trabalho temporário, atualizando essa lei criada antes da Constituição de 1988 e da Reforma Trabalhista de 2017. Considero as mudanças promovidas mais do que necessárias, já que, como tudo na vida, o mercado de trabalho mudou profundamente, criando novas particularidades e formatos.

O decreto especifica as atividades previstas no contrato temporário, o papel das empresas e das tomadoras de serviços temporários, determinando os direitos e as condições de trabalho para esses trabalhadores, como prazo de contrato maior, pagamento de horas extras e garantia de segurança, além de outras especificidades melhores interpretadas no novo texto.

Destaco que ainda é muito comum confundir a contratação de temporários com a terceirização, formato que só pode ocorrer diretamente entre duas empresas. E ao falar dos direitos e deveres de profissionais temporários há algo que precisamos reforçar, já que existem no mercado muitos equívocos em relação ao tema, principalmente no que se refere à contratação em si – ela só pode ser realizada como forma de substituição transitória de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços por períodos determinados.

Entre as novidades trazidas pelo decreto está a atualização dos direitos trabalhistas, como o da obrigatoriedade do pagamento do FGTS no período de permanência do temporário na empresa, que até já era previsto, mas não constava na Lei 6.019/74.

Com a chegada do final do ano, empresas de diversos setores começam a contratar mão de obra temporária. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que será necessária a contratação de mais de 90 mil trabalhadores temporários para atender ao aumento da demanda do varejo no período natalino, ou seja, 4% a mais do que em 2018 e a maior oferta dos últimos seis anos.