Mentir pode dar justa causa. Inventar desculpas para faltar no trabalho ou não cumprir tarefas é motivo para esse tipo de rescisão de contrato.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que o ato de improbidade constitui justa causa para fim do contrato de trabalho pelo empregado.
Acesse a lei: http://bit.ly/CLTleg