Sancionada em 22 de novembro de 2017, nova lei n. 13.509/17. Além de definir prazos menores para as etapas de habilitação e adoção, a lei prevê preferência na adoção de crianças com problemas de saúde e de irmãos.
Acesse: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei13509_2017.htm