A Quarta Turma do STJ reconheceu a possibilidade jurídica de se buscar o reconhecimento de maternidade socioafetiva após o falecimento da mãe. Com esse entendimento, o colegiado reformou decisões de primeiro e segundo graus da Justiça de São Paulo que consideraram o pedido juridicamente impossível. Leia mais: http://scup.it/aih1 #DecisãoSTJ
